O parcelamento de débitos federais permite que você regularize suas dívidas tributárias e multas junto à Receita Federal. Existem diferentes tipos de parcelamento disponíveis:
1- Parcelamento Simplificado: Para débitos de até R$ 5 milhões, com prazo de até 60 meses.
2 - Parcelamento Ordinário: Para débitos acima de R$ 5 milhões, com análise mais detalhada.
3 - Parcelamentos Especiais (Refis): Programas temporários com condições diferenciadas, como descontos em juros e multas.
1 - Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
2 - Faça login com sua conta Gov.br ou código de acesso.
3 - Selecione a opção "Parcelamento" e escolha a modalidade desejada.
4 - Selecione os débitos que você quer parcelar.
5 - Escolha o número de parcelas e confira o valor de cada parcela.
6 - Gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da primeira parcela e efetue o pagamento para ativar o parcelamento.
7 - Acompanhe os pagamentos das parcelas no e-CAC para evitar o cancelamento do parcelamento.
A remissão é o perdão da dívida, concedido por lei em situações específicas. Alguns exemplos históricos e possibilidades incluem:
- Remissão de débitos de pequeno valor: Em algumas ocasiões, o governo federal pode perdoar débitos de baixo valor que estejam vencidos há muito tempo, considerando o custo de cobrança superior ao valor a ser recuperado. A Lei nº 11.941/09, por exemplo, previu a remissão de débitos com a Fazenda Nacional, vencidos há 5 anos ou mais em 31 de dezembro de 2007, cujo valor total consolidado era igual ou inferior a R$ 10.000,00.
- Programas de regularização fiscal (Refis): Embora o foco principal dos Refis seja o parcelamento com condições especiais, alguns programas podem incluir a remissão parcial de multas, juros e outros encargos.
- Decisões judiciais: Em alguns casos, a Justiça pode determinar a remissão de débitos tributários.
- Anistia: Em situações específicas, o governo pode conceder anistia, que é um perdão legal de débitos tributários.
Para verificar se existe alguma possibilidade de remissão para o seu caso específico, é fundamental acompanhar as notícias e os programas divulgados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Você também pode consultar um advogado tributarista para obter orientação específica sobre a sua situação.
Lembre-se que, enquanto não houver uma lei específica de remissão para o seu débito, o parcelamento é a principal forma de regularizar a sua situação fiscal federal.
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